Sim. pelo que consta nos termos Lei 8.213/1991, que regula os planos e benefícios da Previdência Social, são beneficiários do regime, na condição de dependentes do segurado: “o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente” (art. 16). Assim pois, o parágrafo terceiro deste mesmo artigo 16, regula: "considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal".